Esclarecimentos sobre pagamentos de tributos
3 de junho de 2009 / 15:34
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A Medida Provisória (MP) 2.158-35/2001, com o objetivo de neutralizar o impacto das variações cambiais no pagamento de tributos federais, possibilitou a adoção, pelas empresas, de dois métodos para cálculo do valor dos tributos (imposto e contribuições sociais):
1- regime de caixa (a empresa só precisa pagar o imposto quando a operação é finalizada)
2- regime de competência (antecipação do pagamento do imposto no período, e se tiver perda na concretização da operação, tem direito a abatimento do imposto no período seguinte).
É importante destacar que, independente da forma adotada para o cálculo, ao final de cada operação sujeita aos efeitos de variação cambial, o valor do tributo devido será o mesmo. Essa possibilidade de escolha assemelha-se àquela que todos os cidadãos brasileiros têm quando elaboram suas próprias declarações de imposto de renda, ao optar pela declaração completa ou simplificada.
Conheça aqui a Instrução Normativa SRF n 345 de 20/07/2003.
Clique aqui para mais informações na Agência Petrobras de Notícias.
Em nota de esclarecimento, a Receita Federal informou que não divulgou nota oficial sobre qualquer empresa, ao contrário do que foi dito por alguns órgãos de imprensa. Leia aqui a íntegra da nota de esclarecimento.
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9 respostas para “Esclarecimentos sobre pagamentos de tributos”
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12 de junho de 2009 às 11:53
to achando que essa cpi vai começar em pizza ja adiaram denovo, sei nao esses adiamentos… estao vendo que nao vai ser boa coisa
12 de junho de 2009 às 10:31
estopim de uma cpi “manobra tributaria” ai ai tolice a lei ta ai pra favorecer as pessoas e as empresas e nao só os cofres publicos, se a lei tem carater protetor sobre você; você abriria mão dos seus direitos? se é valido por que não? o erro ta na lei então, o carater dela é de proteção as mudanças cambiais, uma senhora lei, politicos sao tao acustamados a burlar leis pois as conhecem e sabem onde tem falhas, não é crime nenhum usufluir de uma lei que o beneficia não é deputados e senadores?
4 de junho de 2009 às 20:37
Mas a Receita Federal sempre deixou claro que a opção se faria no recolhimento do primeiro Darf de imposto referente ao exercício. Nunca na entrega da Declaração de Renda.
4 de junho de 2009 às 18:19
Alguém já escreveu que é um absurdo a PETROBRAS veicular publicidade no PIG, que somente emporcalham (com o perdão da redundância) a imagem da empresa. Será que não está na hora de se fazer uma revisão nesta política?
4 de junho de 2009 às 11:38
Excelente. A PETROBRAS é muito maior do que Demos e Tucanos querem fazer com ela: Desmoralizar para privatizar.
4 de junho de 2009 às 10:24
Alguns órgãos da imprensa distorceu as informações sobre o fato, criando manchetes sensacionalistas e jogando a opinião pública contra a PETROBRAS. Os membros da oposição avocaram a bandeira da moralidade e alguns prefeitos que estão com o caixa baixo passaram também a fazer o côro contra a PETROBRAS. Espero que a justiça seja feita e o povo brasileiro venham a ter ainda mais confiança na maior empresa do Brasil.
25 de dezembro de 2009 às 02:28
De qualquer forma: Um grande abraço à você meu amigo.
3 de junho de 2009 às 20:03
Encaminho cópia de artigo escrito por quem é “doutor” em Direito Tributário, publicado no jornal Estado de Minas.
Creio que seu conteúdo joga uma “pá de cal” nesse imbroglio que virou a especulação pela midia sobre o quanto a Petrobras deveria ou não pagar de imposto de renda no ano base de 2008.
Quando o assunto é complexo, não custa nada ouvir a opinião de quem entende.
Izeusse Braga
Opinião
Casa de Orates
O conceito de arrecadação abrange os valores pagos em moeda, assim como os compensados via crédito de tributos federais
Sacha Calmon Navarro Coelho – Advogado tributarista, coordenador do curso de especialização em direito tributário das Faculdades Milton Campos, presidente honorário da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt)
A questão Petrobras virou um grande imbróglio.
As chamadas “variações cambiais” são alterações em reais, tanto de obrigações (débitos) quanto de receitas (créditos) que ocorrem no exterior.
Toda entrada ou saída de numerário do país exige uma operação cambial (troca de moedas).
O real pode valer mais ou menos no momento do fechamento do câmbio para auferir uma receita ou honrar um débito contraído no exterior.
Pode ocorrer, ainda, que ativos no exterior passem, momentaneamente, a valer mais ou menos, implicando variações cambiais no patrimônio aziendal.
Pois bem, para fins de pagamento do Imposto de Renda, vale o princípio da verdade material.
O regime de caixa exprime mais fidedignamente essa equação, pois reúne efetivamente as receitas embolsadas e as despesas pagas.
De acordo com a legislação tributária em vigor (Medida Provisória 2.158/01 e Instrução Normativa 345/2003 da Receita Federal) existem duas formas de tributação da variação cambial, a saber: 1) regime de caixa (padrão); 2) regime de competência (opcional).
A legislação autoriza ao contribuinte optar por um regime ou por outro, desde que o faça para todo o exercício fiscal.
O objetivo dessa norma é amenizar o impacto tributário decorrente da variação da moeda nacional em situações de crises internacionais e, por conseguinte, na apuração e pagamento de tributos federais, já que tais variações podem resultar na tributação de receitas que não representem ganho efetivo.
A Petrobras, que até então vinha utilizando o regime de competência para a variação cambial, optou por utilizar o regime de caixa para o exercício de 2008.
Portanto, não há falar em “manobras” ou “artifícios” contábeis.
Ainda com relação à sistemática de apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSLL), a Petrobras sempre adotou o regime de tributação anual, efetuando recolhimentos baseados em balancetes mensais, fazendo o ajuste anual na entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), ao contrário das empresas que o fazem trimestralmente.
Dessa forma, a mudança de critério operacionalizada no segundo semestre de 2008 vale para todo o exercício em razão da opção pela apuração anual.
Essa opção é formalizada, no momento em que a Petrobras entrega a declaração do IRPJ.
Para o exercício de 2008, a entrega ocorrerá apenas em 30 de junho de 2009, pois é nessa época que a visão completa da distorção cambial dos meses anteriores (e que já passaram) pode ser manifestada.
Seria estulticie fazer o contribuinte optar no início do exercício por caixa ou competência, seria dar com uma mão e tirar com a outra.
O regime é de proteção e não aleatório.
A Petrobras esclarece que o valor líquido em virtude da adoção da forma de apuração sobre a variação cambial (regime de caixa) é de apenas R$ 1,1 bilhão.
Isso porque R$ 2,1 bilhões correspondem a tributos pagos antecipadamente, gerando créditos, que foram devidamente compensados, sem falar nos juros sobre capital próprio, forma de remuneração paga aos acionistas.
O valor de R$ 4 bilhões, noticiado pela mídia, não tem vinculação com o regime adotado para tributação da variação cambial.
Decorre de vários fatores como vimos de ver.
Os tributos podem ser pagos de duas formas: em moeda corrente ou mediante utilização de créditos tributários decorrente de pagamento a maior de tributos.
O conceito de arrecadação, portanto, abrange os valores pagos em moeda assim como os compensados via crédito de tributos federais.
Sendo assim, não há como falar em falta de recolhimento de tributos por parte da Petrobras, pois a compensação dos valores pagos a maior no passado é meio lícito e legítimo, estando corretos os valores registrados na contabilidade.
A lógica do pagamento por compensação é evitar que se solicite à Receita Federal restituição de imposto.
Os estados não devem sofrer redução em suas receitas provenientes da Cide em função da opção da Petrobras, já que permanece a obrigação constitucional da União de repassar os recursos aos Estados, com base nos valores devidos. A queda de arrecadação desse tributo ao longo de 2008 se deve ao fato de ter havido redução de alíquotas na gasolina (R$ 0,28/litro para R$ 0,18/litro) e no diesel (R$ 0,07/litro para R$ 0,03/litro).
A apuração do montante devido a título de Cide é feita com base nos volumes dos produtos comercializados (gasolina, diesel etc.) multiplicados por alíquotas fixadas pelo governo.
A opção da Petrobras pelo regime de caixa não teve qualquer reflexo na Cide, ao contrário do que se propala, aumentando a atoarda na casa de Orates em que se transformou o Brasil.
12 de junho de 2009 às 10:38
A propósito do tema, para o qual só agora atentei, sugiro leitura do artigo “Um estranho modo de governar”, disponível em aloysiobiondi.com.br, a propósito de operação do BNDES, em fins de novembro/1995,* para venda de ações da Petrobrás.
Associar as informações no artigo de Aloysio Biondi com as constantes nas páginas 115-116 da “Análise Financeira e Demonstrações Contábeis” da Petrobrás de 2001, sobre “Patrimônio Líquido” e “Dividendos”: (…) A partir de 1º de janeiro de 1996, juros atribuíveis aos acionistas (….) são incluídos no cálculo dos dividendos obrigatórios. Os dividendos são pagos em reais. (…) Lucros a distribuir referentes ao período de 1º de janeiro de 1994 a 31 de dezembro de 1995 estão sujeitos a imposto de renda retido na fonte de 15%. Lucros a distribuir referentes a exercícios a partir de janeiro de 1996 não estão sujeitos a imposto retido na fonte.
Justamente a partir de janeiro de 1996?… – Observar que o artigo de Biondi foi publicado em fevereiro daquele ano.
* Ministro do Planejamento na época: José Serra; presidente do BNDES:L. C. Mendonça de Barros.