Mandados no STF: carta a Folha
20 de setembro de 2009 / 22:24
A Petrobras não “abandonou os procedimentos tradicionais da licitação pública”, como afirma a matéria “Petrobras vai ao STF por obras de R$ 11 bilhões ”, publicada no jornal Folha de São Paulo (20/9). A empresa esclarece que aplica em seus processos de aquisição de bens e serviços os procedimentos licitatórios simplificados estabelecidos pelo Decreto 2745/98, editado por determinação da Lei do Petróleo (n.º 9.478/97). O artigo 67 desta Lei estabelece: “Os contratos celebrados pela Petrobras, para aquisição de bens e serviços, serão precedidos de procedimento licitatório simplificado, a ser definido em decreto do Presidente da República”.
O procedimento licitatório simplificado veio atender à dinâmica do setor, caracterizado por um ambiente de livre competição com outras empresas, onde agilidade é fundamental para o desenvolvimento das atividades operacionais com economicidade e rentabilidade. Na avaliação dos legisladores, a adoção do sistema de licitação imposto pela Lei 8.666/93 é inadequada e incompatível com o ambiente de livre concorrência.
A Petrobras reitera que não há irregularidades em seus contratos e empreendimentos, e sim divergências entre os parâmetros adotados pelo Tribunal de Contas da União e os adotados pela Companhia, como já dito inúmeras vezes. Portanto, os números apresentados na matéria não correspondem à realidade. A Petrobras vem prestando todos os esclarecimentos solicitados pelo TCU, como sempre o fez.
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